Publicidade
Publicidade

Saúde

Diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette: Ministério do Trabalho esclarece regras para vagas da Lei de Cotas

 


O diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 ou síndrome de Tourette não garante, automaticamente, o enquadramento como pessoa com deficiência para preenchimento de vagas reservadas pela Lei de Cotas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou duas orientações técnicas para esclarecer os critérios que devem ser considerados na análise de cada caso.

As Orientações Técnicas SIT nº 24/2026 e nº 25/2026 foram elaboradas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e tratam da aplicação do artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social.

Avaliação deve considerar cada caso

Segundo as orientações, o enquadramento deve seguir os critérios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão.

Durante as fiscalizações, os auditores-fiscais do Trabalho deverão analisar os laudos apresentados pelas empresas, verificando a existência de impedimentos de longo prazo, limitações na realização de atividades e restrições à participação social.

Documentos que apresentem apenas o diagnóstico ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), sem informações suficientes para avaliar esses aspectos, não comprovam, por si só, o enquadramento na Lei de Cotas.

Objetivo é padronizar a fiscalização

De acordo com Rafael Faria Giguer, coordenador nacional da atividade de inclusão de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados no mercado de trabalho, as orientações buscam uniformizar os procedimentos em todo o país.

A medida pretende oferecer maior segurança jurídica para trabalhadores, empresas e profissionais responsáveis pela fiscalização.

Em 2026, a Secretaria de Inspeção do Trabalho também publicou a Orientação Técnica nº 22/2026, sobre fibromialgia e condições correlatas, além de orientações específicas sobre a caracterização da deficiência auditiva.

As orientações técnicas seguem a Portaria MTP nº 849/2021, que estabelece diretrizes para uniformizar a interpretação e a aplicação das normas pela Administração Pública.

Consulta: as Orientações Técnicas SIT nº 24/2026 e nº 25/2026 podem ser consultadas nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

R

Comentários

Publicidade