As ocorrências policiais motivadas por intolerância religiosa deverão ser obrigatoriamente registradas pelas delegacias de polícia sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso. É o que determina a Lei 7.855/18, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Carlos Minc (sem partido), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta terça-feira (16/01).
A medida determina ainda que a Polícia Civil inclua no registro da ocorrência o subtítulo “Intolerância Religiosa”. A norma vale para casos que envolvam indivíduos ou instituições religiosas, caracterizadas como os locais que tenham celebração de fé, independentemente de sua origem, denominação, crença e método.Segundo o deputado André Ceciliano, a medida tem o objetivo de proteger todas as práticas religiosas, sem qualquer distinção. "O Brasil tem uma longa tradição de convivência pacífica entre diferentes povos e culturas. Infelizmente, tivemos um crescimento da intolerância nos últimos anos, e o Poder Público precisa agir. É importante que todas as religiões convivam, pacificamente, porque Deus é um só", afirma.Estatísticas
A Lei também determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) crie estatísticas e realize estudos sobre esses crimes. Além disso, líderes religiosos ou representantes que incentivem o cometimento de crimes contra outras crenças poderão sofrer penalidades administrativas que podem chegar a R$ 20 mil.
Um dos autores do projeto, o deputado Carlos Minc (sem partido) conta que a ideia para a elaboração do projeto surgiu de uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). “Atualmente o caso de uma pessoa agredida em função de sua religião consta no registro de ocorrência como uma agressão comum. Registrando o fato por intolerância o ISP fará a estatística e conseguirá propor políticas pública de prevenção. Dessa forma nós conseguiremos pautar ações efetivas para acabar com esse massacre que vem ocorrendo no estado”, explica.
Da ALERJ