Diretor Executivo do FNS participa de Oficina sobre a Portaria 3.992/17

O evento teve como objetivo esclarecer gestores e técnicos das secretarias estaduais de Saúde a respeito dos desdobramentos da Portaria 3.992/17 .

O diretor executivo do Fundo Nacional de Saúde (FNS), Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior e o assessor da Diretoria Executiva do FNS, André Bucar, participaram na tarde desta quinta-feira (18/01), no Centro de Convenções do Edifício Parque Cidade Corporate, em Brasília, de Oficina sobre a Portaria 3.992/17.

Promovida pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o evento teve como objetivo esclarecer os gestores estaduais e os técnicos das secretarias estaduais de Saúde a respeito dos desdobramentos da Portaria 3.992/17.

A Oficina contou com a participação do secretário executivo do CONASS, Jurandi Frutuoso; do vice-presidente do CONASS da Região Sul, João Gabbardo dos Reis; do coordenador técnico do CONASS, René Santos e do assessor do Ministério da Saúde, Marcus Franco.

Informações no portal FNS e repasses

Inicialmente, o diretor executivo do Fundo Nacional de Saúde explicou que apresentaria uma visão técnica sob a ótica da execução. Destacou que as informações sobre os repasses de 2018 para o SUS estão temporariamente indisponíveis no portal FNS e que essa unidade administrativa e o DATASUS estão trabalhando na adequação das informações à nova legislação. Afirmou que essas adequações foram responsáveis pelo atraso, em janeiro, nos repasses do PAB Fixo e do Teto MAC aos entes federativos.

Portaria 3.992/2017

Sobre as inovações da Portaria 3.992/17, o gestor do FNS enfatizou a criação de dois blocos de financiamento: o de custeio e o de investimento. “Quando falamos em investimento na rede de ações e serviços públicos de saúde não podemos nos limitar somente às despesas de capital”, acrescentou. Destacou ainda que a Portaria 3.992/2017 não altera os conceitos contábeis estabelecidos na Lei 4.320/64 e nos demais normativos.

Antonio Junior informou sobre a abertura das contas de custeio nas instituições financeiras federais para possibilitar o repasse do PAB Fixo e do Teto MAC, bem como das demais ações a partir de 2018. “Tivemos dificuldades na transferência do MAC em função de ajustes nos descontos que são efetuados dentro do limite financeiro, por conta da redução do número de ações orçamentárias. Houve um enxugamento para facilitar a identificação dessas ações, consequentemente, tivemos mudanças de nomes de ações e códigos, como por exemplo, o FAEC, que foi reduzido a 11 estratégias. Muitas ações anteriormente identificadas como sendo do FAEC foram transferidas para o Limite Financeiro MAC”, pontuou.

Programas de trabalho

O gestor do FNS falou sobre a publicação, pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde (SPO/MS), da Portaria n° 1, de 11 de janeiro de 2018, que divulgou a relação dos programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual de 2018, que serão onerados por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho aos blocos de financiamento estabelecidos.

Instrumentos de Planejamento e orçamento

Para Antonio Junior, foram impostos alguns desafios com a publicação da Portaria 3.992/2017, e um deles é a questão do monitoramento e acompanhamento. Segundo ele, esses instrumentos, ao longo do tempo, não foram utilizados de forma adequada, em decorrência da perspectiva financista que predominava. “Essa perspectiva dá ênfase ao aspecto financeiro, criando dificuldades na avaliação da política social”, argumentou.

Para o diretor executivo do FNS, a Portaria 3.992/2017 fortalece os instrumentos de planejamento e de orçamento. “Essa portaria inaugurou uma nova era no processo da gestão, tanto orçamentária quanto financeira, alterando a perspectiva de gestão que priorizava o aspecto financeiro. A Portaria tem um foco muito forte no planejamento. O orçamento e a execução financeira são consequências. O orçamento sempre precede o financeiro e o planejamento sempre precede o orçamento”, observou.

Orientações

Ao longo da apresentação, Antonio Junior abordou a vinculação das ações orçamentárias aos blocos de financiamento, mostrando os grupos, os programas de trabalho e seus respectivos detalhamentos orçamentários.

Enfatizou que uma estrutura orçamentária adequada deve estar em consonância com a Lei Complementar 141/2012. “Essa Lei transformou o fundo de saúde em uma unidade orçamentária e executora dos recursos da saúde. Todo recurso da saúde deve estar no fundo de saúde, que deve ter uma natureza jurídica própria, estabelecida pela Receita Federal, que é a 120.1, de fundo público”.

O gestor do FNS chamou a atenção dos gestores e técnicos para a conta corrente única de custeio aberta para recebimento dos recursos federais. “Os recursos próprios de estados e municípios que forem transferidos para essa conta deverão seguir a orientação de utilização dos recursos federais estabelecida na LC 141/2012”, orientou.

Ao final da apresentação, o diretor executivo do FNS recomendou a leitura atenta da Portaria 3.992/2017 e das normas complementares a esta, a fim de melhorar a compreensão e otimizar a aplicação das novas regras, em função das recentes mudanças nas normas de transferências de recursos fundo a fundo destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).



Elizena Rossy
Fundo Nacional de Saúde
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