EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 111
Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.
Leia a Emenda Constitucional AQUI.
Lei que instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - Leis nº 13.487 e 13.488
Fundo Partidário - Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos)