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    Justiça suspende repasse de consignados ao Banco Master para proteger fundos da Amazonprev

     


    Em uma decisão estratégica para garantir a segurança previdenciária dos servidores estaduais, a 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão imediata dos repasses de empréstimos consignados vinculados ao Banco Master S.A. A medida visa proteger um crédito de R$ 50 milhões que a Amazonprev possui junto à instituição financeira.

    A decisão, proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian nesta quinta-feira (05/02), atende a um pedido de tutela cautelar feito pelo Estado do Amazonas e pela Fundação Previdenciária (Amazonprev).

    Entenda o Caso: Risco de Liquidez

    O imbróglio jurídico surgiu após a Amazonprev investir R$ 50 milhões em Letras Financeiras do Banco Master. Com a atual conjuntura de incerteza e o processo de liquidação extrajudicial envolvendo o grupo financeiro, a Justiça entendeu que há um risco iminente de o Estado não reaver esses valores, o que impactaria diretamente o fundo de reserva usado para pagar aposentados e pensionistas.

    Proteção ao Servidor e ao Segurado

    Para evitar que os servidores sejam prejudicados, a decisão estabelece regras rigorosas:

    • Provisionamento Judicial: Os valores descontados dos contracheques não serão entregues ao banco, mas depositados em uma conta judicial como garantia de compensação.
    • Proibição de Negativação: O Banco Master e a administradora EFB estão proibidos de negativar o nome de servidores, aposentados ou pensionistas em órgãos como Serasa e SPC, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
    • Garantia de Crédito: O magistrado destacou que o crédito previdenciário tem natureza alimentar e goza de privilégios legais, equiparando-se ao crédito tributário.

    Preservação do Patrimônio Público

    De acordo com o juiz Leoney Harraquian, a intervenção judicial é necessária para evitar que a coletividade de segurados sofra com a possível perda de ativos vultuosos. "A perda dessas Letras Financeiras recairia diretamente sobre os beneficiários do regime, que dependem da integridade do fundo para a percepção de benefícios de natureza alimentar", ressaltou o magistrado.

    A suspensão dos repasses deverá ser comprovada em até 30 dias, e a Amazonprev deverá prestar contas dos valores provisionados a cada dois meses.

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