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Lei institui no âmbito do Estado do Amazonas, o Sistema “A Mulher na Política”.

segunda-feira, 4 de março de 2019

LEI N. 4.789, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Sistema “A Mulher na Política”.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Sistema Estadual denominado “A Mulher na Política”, com a finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política estadual.

Art. 2.º O Sistema “A Mulher na Política” terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras pertinentes ao seu objetivo:
I - conscientização das mulheres no Estado sobre a importância de sua participação na atividade política;
II - elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais ao tema;
III - incentivo às mulheres filiadas a partido político para concorrerem a cargos eletivos e, às demais, para se filiarem a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;
IV - viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;
V - incentivo às jovens mulheres entre dezesseis e dezoito anos ao alistamento eleitoral.

Art. 3.º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Estado poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2019.

Publicada na na edição de sexta-feira, 1 de março, do Diário Oficial do Poder Legislativo