quinta-feira, 19 de setembro de 2019setembro 19, 2019
A partir de hoje começo a atiçar os analistas da política para a especificidade destas eleições, focando, sobretudo, no pleito para vereadores – as proporcionais.
A começar das próximas eleições, a Emenda Constitucional 97/2017 vetou as coligações para as eleições proporcionais. Significa dizer que os Partidos Políticos apostarão nos seus próprios candidatos para se firmarem no tabuleiro político municipal.
A primeira coisa que temos a fazer é pesquisar o número de votos válidos de cada município – no caso de Manaus será que podemos trabalhar com 1 milhão de votos válidos – quem sabe - se tomarmos como base a última eleição para governador. Feito isto dividimos este valor pelo número de cadeiras em disputa se assim for temos o Quociente Eleitoral (QE) que passa ser determinante para a base de calculo.
Em Manaus temos uma bancada de 41 vereadores. Contudo, por força de lei soma-se 50% a mais e assim cada partido na capital sairá com 61 candidatos. Calcule também no seu município. Para saber se o Partido A ou B conseguiu eleger algum candidato é necessário somar o numero de votos do Partido ou para efeito de planejamento eleitoral é necessário definir uma estimativa de voto. É assim que achamos o Quociente Partidário (QP) ou seja trata-se da somatório dos votos válidos para vereadores de cada Partido, esta por sua vez será dividido pelo QE.
Os mais votados serão os eleitos, considerando ainda o que determina o Art. 108 do Código Eleitoral: Estarão eleitos os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente.
Para efeito demonstrativo valho-me das eleições de 2016 regido pelo instituto das coligações, onde o mais votado foi o João Luiz com 13.978 votos e a última dos eleitos foi Joana D’arc Protetora com 3.261 votos, em respeito ao imperativo legal supracitado. No caso específico se computava os votos das coligações agora não, o jogo é outro é de cada Partido e quem quiser está em disputa tem que assegurar o número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral.
No caso de Manaus, considerando 1 milhão de votos válidos centrado nas 41 cadeiras, os candidatos a grosso modo tem que ter no mínimo 2.400 votos para entrar no jogo.
Ademir Ramos
Eleições 2020: Promovemos o debate com propósito de clarificar mais ainda a equação eleitoral
By Refletindo
quinta-feira, 19 de setembro de 2019
A partir de hoje começo a atiçar os analistas da política para a especificidade destas eleições, focando, sobretudo, no pleito para vereadores – as proporcionais.
A começar das próximas eleições, a Emenda Constitucional 97/2017 vetou as coligações para as eleições proporcionais. Significa dizer que os Partidos Políticos apostarão nos seus próprios candidatos para se firmarem no tabuleiro político municipal.
A primeira coisa que temos a fazer é pesquisar o número de votos válidos de cada município – no caso de Manaus será que podemos trabalhar com 1 milhão de votos válidos – quem sabe - se tomarmos como base a última eleição para governador. Feito isto dividimos este valor pelo número de cadeiras em disputa se assim for temos o Quociente Eleitoral (QE) que passa ser determinante para a base de calculo.
Em Manaus temos uma bancada de 41 vereadores. Contudo, por força de lei soma-se 50% a mais e assim cada partido na capital sairá com 61 candidatos. Calcule também no seu município. Para saber se o Partido A ou B conseguiu eleger algum candidato é necessário somar o numero de votos do Partido ou para efeito de planejamento eleitoral é necessário definir uma estimativa de voto. É assim que achamos o Quociente Partidário (QP) ou seja trata-se da somatório dos votos válidos para vereadores de cada Partido, esta por sua vez será dividido pelo QE.
Os mais votados serão os eleitos, considerando ainda o que determina o Art. 108 do Código Eleitoral: Estarão eleitos os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente.
Para efeito demonstrativo valho-me das eleições de 2016 regido pelo instituto das coligações, onde o mais votado foi o João Luiz com 13.978 votos e a última dos eleitos foi Joana D’arc Protetora com 3.261 votos, em respeito ao imperativo legal supracitado. No caso específico se computava os votos das coligações agora não, o jogo é outro é de cada Partido e quem quiser está em disputa tem que assegurar o número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral.
No caso de Manaus, considerando 1 milhão de votos válidos centrado nas 41 cadeiras, os candidatos a grosso modo tem que ter no mínimo 2.400 votos para entrar no jogo.
Ademir Ramos