A prefeitura de Manaus publicou o DECRETO Nº 4.587, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019, que DETERMINA o pagamento da tarifa única do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Manaus exclusivamente por meio do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
O Decreto determina ainda que, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o pagamento da tarifa única do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Manaus, no modo convencional, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, com a utilização de smart card. As empresas concessionárias do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Manaus tem o mesmo prazo para adotar as medidas necessárias ao cumprimento da determinação.