ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ________________
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - Com denominação social de Associação __________________________________ constitui-se a associação civil com fins não econômicos, com sede e foro no município de Manaus – AM, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis
Art. 2°- A Associação tem por finalidades e objetivos:
I - Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;
II - Desenvolver ações de prevenção ao HIV/Aids, tuberculose, hepatites virais e infecções sexualmente transmissíveis, junto a seus associados e a comunidade em geral;
III - Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
IV - Promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social;
V- Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
VI - Promover a assistência social – atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e todas as minorias da sociedade;
VII - O desenvolvimento de programas diversificados que promovam o bem estar social da comunidade de forma geral;
VIII - Colaborar e manter intercâmbio com outras entidades que resulte em contribuições ao fortalecimento da associação;
IX - O estimulo ao desenvolvimento progressivo, ao trabalho individual ou coletivo, a defesa de suas atividades econômicas e a defesa dos interesses dos associados;
X – Zelar sempre pelos interesses dos associados perante o poder público, municipal, federal, jurídicos e iniciativa privada;
XI - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII - promover a assistência social para pessoas vivendo com HIV e AIDS, proporcionando melhoria em sua qualidade de vida;
XIII - Filiar-se à outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão.
Art. 3° – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de origem, raça, sexo, cor, orientação sexual, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4° – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5° – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Art. 6o – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º. Haverá as seguintes categorias de associados:
I - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
II - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação;
III - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
IV - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 8º. A demissão do associado dar-se-á a seu próprio pedido, mediante carta dirigida ao Presidente que não poderá negar-lhe a solicitação, porém o mesmo permanecerá responsável pelas obrigações financeiras assumidas até a data da demissão.
Art. 9º. A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
§ 1º O associado poderá recorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação, ciente de que este recurso sempre será analisado pela Assembleia Geral.
§ 2º O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral.
§ 3º A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no § 1º deste artigo.
§ 4º A exclusão do associado ocorrerá também por morte, por incapacidade civil não suprida ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na associação.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 10° – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – Tomar parte nas assembleias gerais;
III - Gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a conceder;
VI - Votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, a partir do momento em que completar 6 (seis) meses como associado;
V - Participar das reuniões da Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem;
VI - Consultar todos os livros e documentos da associação, sempre que necessário;
VII - Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação, com o compromisso de sigilo junto a terceiros, e sugerir medidas para o seu próprio aperfeiçoamento e desenvolvimento, assim como para todos os demais associados;
VIII - Convocar a Assembleia Geral e dela participar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
IX - Demitir-se da associação quando lhe convier.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 11 – São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral;
II – Respeitar os compromissos assumidos para com a associação;
IV - Manter em dia as suas contribuições;
V - Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o progresso da associação.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral.
Art. 12 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E ELEIÇÃO
Art. 13 – A Associação será administrada por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.
Art. 14 - As eleições serão convocadas com 30 dias de antecedência do termino do mandato dos administradores, através de edital de convocação publicado em jornal de grande circulação, redes sociais, site ou blog da Associação.
Art. 15 - Com 60 (sessenta) dias de antecedência, será formada uma comissão eleitoral, composta de três membros que não poderão concorrer a nenhum cargo na administração e terão as seguintes competências:
I –Publicar o edital de convocação das eleições;
II – Apurar os votos das eleições;
III – Declarar a chapa eleita;
IV – Empossar na mesma Assembleia Geral ordinária de eleição a chapa eleita para o mandato de 4 (quatro) anos.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16 – A Assembleia Geral dos associados, ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da associação e dentro dos limites legais, e deste estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 17 - A Assembleia será realizada ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que for julgado conveniente.
Art. 18 - Cada associado terá direito a um só voto, sendo vedada a representação, e a votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário pela Assembleia Geral.
Art. 19 - A Assembleia será convocada e dirigida pelo Presidente da associação.
Parágrafo único. Se ocorrerem motivos graves ou urgentes, e na falta ou ausência do Presidente, poderá também ser convocada pelos demais Membros da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos estatutários, após solicitação não atendida.
Art. 20. A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, afixando-se os editais de convocação na sede da Instituição, em locais visíveis das dependências mais frequentadas pelos associados e transmitidos aos mesmos através de circulares, salvo nos casos de eleições.
Parágrafo único. No caso de a convocação ser feita por associados, o edital será assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou.
Art. 21 - A Mesa da Assembleia será constituída pelos membros da Diretoria ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Quando a Assembleia não tiver sido convocada pelo Presidente, a Mesa será constituída por 4 (quatro) associados, escolhidos na ocasião.
Art. 22 - As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre os assuntos constantes do edital de convocação.
Art. 23 - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente a cada 4 (quatro) anos, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 24 - Compete A Assembleia Geral:
I – Eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II – Destituir os administradores;
III – Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – Decidir sobre reformas do Estatuto;
V – Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII –Decidir sobre a extinção da entidade;
VIII – Aprovar as contas;
IX – Aprovar o regimento interno.
X - Apreciar e votar o relatório da gestão, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
XI - Estabelecer o valor da contribuição anual dos associados;
§ 1º Para as deliberações a que se referem os incisos acima, é necessário o voto concorde de 2/3 dos presentes em Assembleia Geral em primeira convocação e não menos que 1/3 nas convocações seguintes.
§ 2º As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados presentes com o direito de votar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto.
Art. 25 - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 26 - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – Pelo presidente da Diretoria;
II – Pela Diretoria;
III – Pelo Conselho Fiscal;
IV – Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 27 - A Diretoria será constituída por:
I – Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário;
IV – Tesoureiro.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (4) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 28 - Compete à Diretoria:
I – Elaborar e executar programa anual de atividades;
II – Elaborar e apresentar a Assembleia Geral, o relatório anual;
III – Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – Contratar e demitir funcionários;
VI – Convocar a Assembleia Geral;
VII - Nomear, dentre os associados, responsáveis pelos departamentos que forem criados;
VIII - Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa autorização da Assembleia Geral;
IX - Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários.
Art. 29 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente, por qualquer outro de seus membros ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
§ 1º A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação mínima de 3 (três) de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos Diretores presentes.
§ 2º Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será assinada por todos os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas.
§ 3º Perderá o cargo o Diretor que sem justificativa faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, bem como aqueles que deixarem de ser associados ou que venham a se tornar inelegíveis.
Art. 30 - Compete ao Presidente:
I – Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
IV – Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
V - Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de caixa;
VI - Apresentar relatório da gestão e balanço anuais à Assembleia Geral, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 31 - Ao Vice-Presidente cabe interessar-se e acompanhar permanentemente o trabalho do Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias.
Art. 32 - Compete ao Secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 33 - Compete ao Tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 34 - O Conselho Fiscal será constituído por (03) três membros, eleitos juntamente com a Diretoria.
Parágrafo Único - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 35 - Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da entidade;
II- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 36 - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação, vantagem ou remuneração.
Art. 37 - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações, vantagens ou parcela de seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 38 - A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Art. 39 - A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais e normas vigentes, devendo ser mantida em perfeita ordem, bem como todos os demais registros obrigatórios.
Parágrafo único. As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços, e o balanço geral será levantado a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 40 - O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 41 - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 - A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 43 - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes a assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 44 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia __ de _______ de 202_
Manaus (AM), __ de _______ de 202_
_____________________________________
Nome do (a) presidente
Presidente
Download do arquivo
AQUI.