O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou mais 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro (veja a lista abaixo). Os procedimentos investigativos, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foram instaurados para apurar a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos e dos executores materiais dos crimes.
As denúncias foram apresentadas nos Inquéritos (INQ) 4921, 4922 e nas Petições (PETs) 10764, 10772, 10822, 10852, 10853, 10957 e 11021. Os fatos narrados envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L); golpe de estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (artigo 286); dano e dano qualificado (artigo 163). Abrangem, ainda, o delito de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).
Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Segundo o ministro, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.
A partir da instauração das ações penais individuais, os acusados se tornarão réus e irão responder pelos crimes descritos pela PGR. Na nova fase do processo, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus. A análise foi realizada em sessão virtual extraordinária que terminou às 23h59 de sexta-feira (18/8).
Divergência
No INQ 4921, que investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, as 62 denúncias foram recebidas por maioria. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça as rejeitaram porque os acusados foram detidos no quartel do Exército, e não durante os atos na Praça dos Três Poderes.
Confira relação das denúncias aceitas:
INQ 4921
SONIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
ADRIANO MARANO RIBEIRO
ALAN DOS SANTOS CHAVES
ALCEU VITOR CONSTANTE
ANTONIO LUIZ ALMEIDA DOS SANTOS
ARTHUR ANDRE SILVA MARTINS
BEATRIZ DE FATIMA MOREIRA DE SA
CASSIANO ALVES DOS SANTOS
CELIA REGINA PEREIRA
CLEVERSON GODOFREDO DE ARAÚJO
CRISTIANE DA SILVA
CRISTINA MOURA DUARTE
DIRCEU LUIZ SCHABARUM
DITTER MARXEDENILSON CAETANO FERREIRA
EDSON FICHER SABINO
EDUARDO CAVANHOL
EDUARDO WEISS
ELIANE GONÇALVES PEREIRA
ELISEU PAULO RIBEIRO
ELIZABETE GOMES DE ANDRADE FREDDI
FABIO ALVES BARBOSA
FABRICIO KUWANO PALUDETO
FERNANDO EURICO BEVILAQUA
FERNANDO SILVA SALGADO
HAMILTON OLIVEIRA PIRES FILHO
JACSON DOUGLAS BIAZUS
JEAN CARLO BARBOSA
JEFERSON WERNER SILVEIRA
JEOVÁ CONCEIÇÃO DOS SANTOS
JEREMIAS RODRIGUES MELLO
JOÃO BENEDITO RODRIGUES
JOEL TORQUATO DE SOUSA
JOSÉ MESSIAS VALÉRIO
JUSIAS GONÇALVES GURALSKI
JUSSARA INÊS BRAZ
LUCAS HELIAN SABINO
LUIZ ANSELMO DA SILVA
LUKAS MATHEUS DE SOUZA FELIPE
MARCELO TRENTIN MEIRELLES
MARCILENE GAMA NUNES
MARCIO ANTONIO BIAZUS
MARCOS ANDREY BASSANESI DE OLIVEIRA
MARCOS FELIPE FERRARI BASTOS
MIRAMAR FERREIRA CAMARA
MIRIAM DE CARVALHO
ODETE CORREA DE OLIVEIRA PALIANO
PAMELA LUANA MISSIO
RAFAEL RODRIGO ZARTH
RAPHAEL SOUZA LOPES DE ABREU
RENATA MARIA DIAS PEREIRA
ROSANEIDE RODRIGUES SOUZA
ROSMARA DO ROCIO RODRIGUES
SANDRA SOARES DA SILVA ULIANO
SERGIO REITZ
SONIA ANGELICA CAIXETA
TADEU RIBEIRO DOS SANTOS
VANDERSON ALVES NUNES
VERA MARIA DE FATIMA CAETANO
GEFERSON GUALBERTO DO NASCIMENTO
GILVA ESTRELA DA SILVA
GLEIDSON DE ALMEIDA DIAS
INQ 4922
JOSE PAULO ALFONSO BARROS
PETIÇÕES
PET 10822 – LEONARDO ALVES FARES
PET 10852 – MARIA DE FÁTIMA MENDONÇA JACINTO
PET 11021 – SAMUEL DE FARIA
PET 10957 – LUCIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
PET 10764 – JOSÉ ACACIO SERERE XAVANTE
PET 10772 – ANTONIO JOSÉ SANTOS SARAIVA
PET 10853 – JOSÉ FERNANDO HONORATO DE AZEVEDO
STF