Supremo aceita mais 70 denúncias contra pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8/1

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou mais 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro (veja a lista abaixo). Os procedimentos investigativos, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foram instaurados para apurar a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos e dos executores materiais dos crimes.


As denúncias foram apresentadas nos Inquéritos (INQ) 4921, 4922 e nas Petições (PETs) 10764, 10772, 10822, 10852, 10853, 10957 e 11021. Os fatos narrados envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L); golpe de estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (artigo 286); dano e dano qualificado (artigo 163). Abrangem, ainda, o delito de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).


Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Segundo o ministro, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.


A partir da instauração das ações penais individuais, os acusados se tornarão réus e irão responder pelos crimes descritos pela PGR. Na nova fase do processo, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus. A análise foi realizada em sessão virtual extraordinária que terminou às 23h59 de sexta-feira (18/8).


Divergência


No INQ 4921, que investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, as 62 denúncias foram recebidas por maioria. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça as rejeitaram porque os acusados foram detidos no quartel do Exército, e não durante os atos na Praça dos Três Poderes.



Confira relação das denúncias aceitas:



INQ 4921


SONIA MARIA RODRIGUES DA SILVA

ADRIANO MARANO RIBEIRO

ALAN DOS SANTOS CHAVES

ALCEU VITOR CONSTANTE

ANTONIO LUIZ ALMEIDA DOS SANTOS

ARTHUR ANDRE SILVA MARTINS

BEATRIZ DE FATIMA MOREIRA DE SA

CASSIANO ALVES DOS SANTOS

CELIA REGINA PEREIRA

CLEVERSON GODOFREDO DE ARAÚJO

CRISTIANE DA SILVA

CRISTINA MOURA DUARTE

DIRCEU LUIZ SCHABARUM

DITTER MARXEDENILSON CAETANO FERREIRA

EDSON FICHER SABINO

EDUARDO CAVANHOL

EDUARDO WEISS

ELIANE GONÇALVES PEREIRA

ELISEU PAULO RIBEIRO

ELIZABETE GOMES DE ANDRADE FREDDI

FABIO ALVES BARBOSA

FABRICIO KUWANO PALUDETO

FERNANDO EURICO BEVILAQUA

FERNANDO SILVA SALGADO

HAMILTON OLIVEIRA PIRES FILHO

JACSON DOUGLAS BIAZUS

JEAN CARLO BARBOSA

JEFERSON WERNER SILVEIRA

JEOVÁ CONCEIÇÃO DOS SANTOS

JEREMIAS RODRIGUES MELLO

JOÃO BENEDITO RODRIGUES

JOEL TORQUATO DE SOUSA

JOSÉ MESSIAS VALÉRIO

JUSIAS GONÇALVES GURALSKI

JUSSARA INÊS BRAZ

LUCAS HELIAN SABINO

LUIZ ANSELMO DA SILVA

LUKAS MATHEUS DE SOUZA FELIPE

MARCELO TRENTIN MEIRELLES

MARCILENE GAMA NUNES

MARCIO ANTONIO BIAZUS

MARCOS ANDREY BASSANESI DE OLIVEIRA

MARCOS FELIPE FERRARI BASTOS

MIRAMAR FERREIRA CAMARA

MIRIAM DE CARVALHO

ODETE CORREA DE OLIVEIRA PALIANO

PAMELA LUANA MISSIO

RAFAEL RODRIGO ZARTH

RAPHAEL SOUZA LOPES DE ABREU

RENATA MARIA DIAS PEREIRA

ROSANEIDE RODRIGUES SOUZA

ROSMARA DO ROCIO RODRIGUES

SANDRA SOARES DA SILVA ULIANO

SERGIO REITZ

SONIA ANGELICA CAIXETA

TADEU RIBEIRO DOS SANTOS

VANDERSON ALVES NUNES

VERA MARIA DE FATIMA CAETANO

GEFERSON GUALBERTO DO NASCIMENTO

GILVA ESTRELA DA SILVA

GLEIDSON DE ALMEIDA DIAS


INQ 4922


JOSE PAULO ALFONSO BARROS


PETIÇÕES

PET 10822 – LEONARDO ALVES FARES

PET 10852 – MARIA DE FÁTIMA MENDONÇA JACINTO

PET 11021 – SAMUEL DE FARIA

PET 10957 – LUCIANO OLIVEIRA DOS SANTOS

PET 10764 – JOSÉ ACACIO SERERE XAVANTE

PET 10772 – ANTONIO JOSÉ SANTOS SARAIVA

PET 10853 – JOSÉ FERNANDO HONORATO DE AZEVEDO


STF

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