Eventos em Manaus: Entenda a Lei que Obriga Organizadores a Limparem o Entorno
Você sabia que a responsabilidade pela limpeza após um show, festival ou evento esportivo em Manaus não é apenas do poder público? A Lei Municipal nº 1.944/2014 estabelece regras claras para garantir que as vias públicas não fiquem sobrecarregadas com resíduos gerados por grandes aglomerações.
A legislação determina que as empresas e entidades organizadoras são as responsáveis diretas pelos custos e pela execução da limpeza urbana no entorno de onde o evento ocorreu, seja ele em local aberto ou fechado.
O que os organizadores devem garantir?
De acordo com o Artigo 1º da lei, os serviços obrigatórios incluem:
- Coleta de resíduos: Retirada de todo o lixo gerado pelo público.
- Varrição: Limpeza completa das calçadas e ruas próximas.
- Lavagem: Higienização das vias públicas quando necessário.
Multas e Penalidades
O descumprimento da norma pode custar caro para as produtoras. A lei estabelece uma progressão de punições para quem deixa a sujeira para trás:
- Advertência: Um aviso formal para adequação imediata.
- Multa de 70 UFMs: Penalidade financeira aplicada em caso de reincidência (Unidade Fiscal do Município).
Cassação da Licença: Em caso de uma terceira infração, a empresa pode ser impedida de realizar novos eventos na cidade.
A População como Fiscal
Um ponto importante da Lei 1.944 é que ela incentiva a participação popular. O Artigo 3º prevê que os próprios cidadãos podem denunciar o descumprimento da norma. Para isso, é necessário apresentar comprovação (como fotos e vídeos) aos órgãos competentes da Prefeitura de Manaus responsáveis pela fiscalização.
Essa medida visa garantir que o lazer de uns não se torne um problema de saúde pública ou estética para os moradores da região.

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