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    Eventos em Manaus: Entenda a Lei que Obriga Organizadores a Limparem o Entorno

    Fotos –  Divulgação/Semulsp


    Você sabia que a responsabilidade pela limpeza após um show, festival ou evento esportivo em Manaus não é apenas do poder público? A Lei Municipal nº 1.944/2014 estabelece regras claras para garantir que as vias públicas não fiquem sobrecarregadas com resíduos gerados por grandes aglomerações.

    A legislação determina que as empresas e entidades organizadoras são as responsáveis diretas pelos custos e pela execução da limpeza urbana no entorno de onde o evento ocorreu, seja ele em local aberto ou fechado.

    O que os organizadores devem garantir?

    De acordo com o Artigo 1º da lei, os serviços obrigatórios incluem:

    • Coleta de resíduos: Retirada de todo o lixo gerado pelo público.
    • Varrição: Limpeza completa das calçadas e ruas próximas.
    • Lavagem: Higienização das vias públicas quando necessário.

    Multas e Penalidades

    O descumprimento da norma pode custar caro para as produtoras. A lei estabelece uma progressão de punições para quem deixa a sujeira para trás:

    • Advertência: Um aviso formal para adequação imediata.
    • Multa de 70 UFMs: Penalidade financeira aplicada em caso de reincidência (Unidade Fiscal do Município).

    Cassação da Licença: Em caso de uma terceira infração, a empresa pode ser impedida de realizar novos eventos na cidade.

    A População como Fiscal

    Um ponto importante da Lei 1.944 é que ela incentiva a participação popular. O Artigo 3º prevê que os próprios cidadãos podem denunciar o descumprimento da norma. Para isso, é necessário apresentar comprovação (como fotos e vídeos) aos órgãos competentes da Prefeitura de Manaus responsáveis pela fiscalização.

    Essa medida visa garantir que o lazer de uns não se torne um problema de saúde pública ou estética para os moradores da região. 

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