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    Justiça mantém multa de R$ 5 milhões por crime ambiental na Amazônia

     


    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma vitória importante na proteção do bioma amazônico. A 10ª Vara Federal de Goiás validou uma multa de R$ 5 milhões aplicada pelo Ibama a um particular que impediu a regeneração natural de mais de 1.000 hectares de floresta no município de Novo Progresso (PA).

    A decisão rejeitou as tentativas de anulação do auto de infração e confirmou que a punição é proporcional ao dano causado.

    O Caso: Pecuária sobre floresta em regeneração

    A infração foi registrada originalmente em 2009. Na ocasião, fiscais do Ibama constataram que a vegetação nativa estava sendo impedida de crescer para dar lugar à atividade pecuária.

    O autor do processo tentou anular a multa alegando que:

    • A área estava registrada em nome de terceiros no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
    • O processo teria prescrito pela demora de mais de 10 anos.
    • O valor da multa seria desproporcional.

    Os argumentos da AGU

    A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região demonstrou que a responsabilidade administrativa recai sobre quem detém a posse direta e promove a exploração econômica, independentemente de quem consta no registro do CAR.

    Sobre a demora no processo, a AGU provou que não houve paralisação injustificada por mais de três anos, o que afastou a tese de prescrição intercorrente. O fluxo seguiu regularmente com pareceres técnicos e recursos do próprio autuado.

    Por que o valor de R$ 5 milhões foi mantido?

    A Justiça entendeu que o cálculo da multa seguiu estritamente o Decreto nº 6.514/2008. A legislação prevê:

    • Valor: R$ 5 mil por hectare ou fração.
    • Extensão: A área degradada somava 1.003 hectares.

    "A decisão judicial consagra a preservação ambiental e garante que o infrator seja responsabilizado", celebrou o procurador federal Fábio Augusto Comelli.

    A sentença reforça o caráter pedagógico da lei: punir o dano presente para inibir futuras agressões à floresta. Com a decisão, a execução fiscal para a cobrança do valor terá prosseguimento imediato.

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