SEJUSC publica Edital convocando eleição para as entidades que irão compor o Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT – CECOD

Refletindo

A secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidania - SEJUSC publicou no dia 13 de novembro, Edital convocando eleição para as entidades que irão compor o Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT – CECOD.

O CECOD será composto por 20 (vinte) Conselheiros titulares e (vinte) suplentes, para cumprir mandato de 04 (quatro) anos.

Serão 10 (dez) representantes da sociedade civil e 10 (dez) representantes do Poder Público Estadual.
As inscrições para o Processo de Seleção das Organizações da Sociedade Civil poderão ser realizadas presencialmente junto a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, situada na Rua 2, nº 02, Conjunto Celetramazon, Adrianópolis, na cidade de Manaus, em dias úteis, no horário das 08h00 às 17h00, no período de 28 de novembro de 2018 a 27 de dezembro de 2018

Leia abaixo o Edital

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Edital nº 001/2018-SEJUSC

A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania- SEJUSC, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº. 4.475, de 08 de maio de 2017, que criou o Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT – CECOD;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, do referido diploma legal, que estabelece que o regulamento do processo de escolha das Organizações da Sociedade Civil será elaborado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, por intermédio do Departamento de Promoção e Defesa de Direitos, divulgado por meio de edital público, em até 30 (trinta) dias antes da realização do fórum convocado para este fim;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 083/2018 – GS/SEJUSC, de 27 de abril de 2018, que institui a Comissão para coordenar os trabalhos do processo de escolha das Organizações da Sociedade Civil, para indicação dos 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, junto ao Conselho Estadual de Combate à discriminação – CECOD/LGBT, torna pública o Edital de convocação das Organizações da Sociedade Civil para participar do Processo Seletivo visando à composição do Conselho Estadual de Combate à Discriminação – CECOD/LGBT, referente ao quadriênio 2019-2023.

Art. 1°. O mandato das organizações da sociedade civil no CECOD/LGBT será de 04 (quatro) anos.

Art. 2°. As organizações interessadas em participar do Processo Seletivo deverão proceder à inscrição nos termos deste Edital.

DAS VAGAS:

Art.3°. Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo as Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que tenham atuação em âmbito estadual e com desenvolvimento de ações que se enquadrem como representativas de um dos seguimentos previstos no art. 4° da Lei n° 4.475, de 08 de maio de 2017, inciso II, conforme estabelecido a seguir:

I- Voltada à promoção e defesa dos direitos da população LGBT;

II- II- Voltadas às organizações da comunidade científica, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre a população – LGBT;

III- Voltadas às organizações de natureza sindical ou que congreguem trabalhadores ou empregados, com atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT.

DAS INSCRIÇÕES:

Art. 4°. As inscrições para o Processo de Seleção das Organizações da Sociedade Civil poderão ser realizadas presencialmente junto a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, situada na Rua 2, nº 02, Conjunto Celetramazon, Adrianópolis, na cidade de Manaus, em dias úteis, no horário das 08h00 às 17h00, no período de 28 de novembro de 2018 a 27 de dezembro de 2018;

I - Serão aceitas inscrições via Sedex, de Organizações da Sociedade Civil dos municípios do interior do Estado do Amazonas, desde que a remessa seja postada até a data prevista no caput do art. 4° deste Edital;

II - Após a postagem da remessa de documentação via Sedex, deve-se i n f o r m a r à C o m i s s ã o a t r a v é s d o c o r r e i o e l e t r ô n i c o (cecod.comissao@gmail.com), o dia da postagem e o número do registro do Sedex para o acompanhamento da postagem no sítio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

III- Somente serão válidas as inscrições formalizadas no prazo previsto no caput deste artigo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital;

IV- Cada organização da sociedade civil deverá informar no ato de inscrição o seu representante legal, que participará da Assembleia de Seleção da documentação para a inscrição.

Art. 5°. As Organizações da Sociedade Civil que atendam ao disposto no art. 3°, e que desejem candidatar-se ao Processo de Seleção, deverão inscrever-se mediante apresentação dos itens:

I- Requerimento de inscrição dirigido à Comissão Eleitoral, disponível na sede da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, no endereço e horários acima mencionados, correspondente a apenas um dos segmentos descritos no art. 4, II, da Lei supracitada, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade contendo dados de endereçamento postal, eletrônico, telefônico da entidade, para efeito de notificação das decisões da Comissão Eleitoral de acordo com o disposto no Anexo I;

II- Estatuto ou Carta de Princípios da entidade, registrado e/ou reconhecido em cartório;

III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

IV- Relatório de atividades da entidade no último ano, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como, registro em mídia local, folder de eventos, cartazes, cartilhas;

V- Cópia das Atas da:

a) criação ou fundação da entidade, e

b) da Eleição da Diretoria atual;

VI- 2 (duas) declarações de autoridades púbicas ou instituições reconhecidas, atestando o funcionamento da entidade da sociedade civil há pelo menos 01 ano de sua atuação em âmbito do Estado do Amazonas, de acordo com o Art. 3° deste Edital.

Art. 6°. No caso da Entidade não possuir registro no CNPJ, que atendam ao disposto no Art. 3, e que desejem candidatar-se ao Processo de Seleção, deverão inscrever-se mediante apresentação dos seguintes documentos:

I- Requerimento de inscrição dirigido à Comissão Eleitoral, disponível na sede Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, no endereço e horários acima mencionados,correspondente a apenas um dos seguimentos descritos no art. 4, II, da Lei supracitada, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade contendo dados de endereçamento postal, eletrônico, telefônico da entidade, para efeito de notificação das decisões da Comissão Eleitoral de acordo com o disposto no Anexo I;

II- Estatuto ou Carta de Princípios da entidade, autenticado em cartório;

III- Relatório de atividades da entidade no último ano, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como, registros em mídia local, folder de eventos, cartazes, cartilhas;

IV – Cópias das Atas da:

a) criação ou fundação da entidade, e

b) da Eleição da Diretoria atual;

V- Duas declarações de autoridades públicas ou instituições reconhecidas, atestando o funcionamento da entidade da sociedade civil há pelo menos 01 (um) ano de sua atuação em âmbito do Estado do Amazonas, de acordo com o art. 3° deste Edital;

Art. 7°. As entidades da comunidade científica, que desenvolvam estudos e pesquisas sobre a população LGBT, deverão apresentar os seguintes documentos:

I- Declaração de indicação de Grupo de Pesquisa ou coordenadores;

II- Currículo Lattes com atividades desenvolvidas à temática LGBT;

III- Inscrição atualizada no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPQ ou CAPES, descritas no art. 3, II.

DA HABILITAÇÃO:

Art. 8°. As entidades da sociedade civil serão consideradas habilitadas ao Processo Seletivo mediante o cumprimento de 2/3 do disposto no art. 5°, deste Edital.

Art. 9°. O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado na sede da SEJUSC, no endereço acima mencionado, que deverá ser acessado pelas entidades candidatas;

I- A data da publicação fica a ser definida pela SEJUSC.

Art. 10. As entidades consideradas não habilitadas ao Processo Seletivo após a divulgação do resultado na sede da SEJUSC terão prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso fundamentado dirigido a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, devidamente protocolado no endereço: Rua 02, n° 02, conjunto Celetramazon – Adrianópolis, a quem caberá o seu julgamento definitivo.

Art. 11.A relação final das entidades habilitadas será divulgada na sede da SEJUSC, no endereço acima mencionado, conforme disposto no Art. 8º deste Edital.

DA SELEÇÃO:

Art. 12. As 10 (dez) entidades habilitadas, participarão da Assembleia de eleição a ser realizada na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos Cidadania, situada no endereço Rua 02, Nº 02, Conjunto Celetramazon – Adrianópolis;

I- As entidades habilitadas deverão se fazer presentes na Assembleia de Eleição por meio de seu representante legal;

II- Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade durante a Assembleia de Eleição;

III- As entidades habilitadas deverão fazer uma exposição de até 03 (três) minutos sobre a atuação da instituição;

IV- Cada entidade habilitada, por meio de seu representante legal, deverá votar nas entidades candidatas de sua preferência em cada um dos segmentos, nos termos do art. 4°, I e II da Lei nº 4.475, de 08 de maio de 2017. Sendo que, cada entidade só poderá concorrer a um dos segmentos e a uma vaga;

V- O voto à que se refere no inciso a cima será aberto, respeitando-se as vagas de cada segmento conforme o disposto no Art. 3° do presente Edital;

VI- Serão selecionadas, as entidades que obtiverem o maior número de votos;

VII- Em casos de empate, o critério de desempate da votação, será uma nova votação da Assembleia, somente dos empatados, com 02 (dois) minutos de defesa por entidade;

VIII – A Comissão Eleitoral ao final da Assembleia de Eleição, divulgará a Ata lavrada pela Comissão Eleitoral com o resultado das Entidades Eleitas;

IX- As entidades eleitas serão representadas no CECOD/LGBT mediante conselheiros e conselheiras titulares e suplentes, indicados pelas entidades que representam;

Art. 13. As despesas com transporte e estadia dos representantes das unidades da sociedade civil para participarem do Processo Seletivo serão de responsabilidade da própria entidade;
Parágrafo único: Cabe ao Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos DPDD/SEJUSC disponibilizar a infraestrutura necessária para a realização do Processo Seletivo previsto neste Edital.

DA VOTAÇÃO:

Art.14. O presidente da Assembleia deverá expor a identificação dos seguimentos de acordo com o disposto nas do Art. 3° I, II e III deste Edital, com as respectivas entidades que se habilitaram para o preenchimento das referidas vagas.

I- O voto será aberto, cabendo ao presidente da Assembleia convocar nominalmente o representante de cada entidade eleita para declarar seu voto em cada segmento definido no Art. 3° deste Edital.

DA APURAÇÃO:

Art. 15. A Comissão Eleitoral fará a conferência e ao final da Assembleia apresentará  resultado final;

I- A Comissão Eleitoral se pronunciará sobre os pedidos de impugnação relativos à votação e as ocorrências porventura consoantes da Ata;

II- Os pedidos de impugnação concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata, não serão considerados; III- A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação, deferindo ou indeferindo-os.

Art. 16. Em caso de discordância de pronunciamento da Comissão Eleitoral, caberá recurso à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, procedendo-se normalmente à apuração com o devido registro dos recursos.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 17. As entidades eleitas para a gestão do Conselho Estadual de Combate a Discriminação – CECOD/LGBT, referente ao quadriênio 2019-2023 terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para indicar o nome de seus representantes, titular e suplente, contados a partir da publicação oficial do resultado.

Art. 18. A indicação dos representantes deverá ser efetuada mediante envio de oficio para a Gerência de Diversidade e Gênero no endereço constante no  Art. 4°, deste Edital, constando copias dos documentos oficiais: RG, CPF, comprovante de residência, telefone institucional, telefone celular, endereço institucional e correio eletrônico.

Art. 19.As indicações dos representes do poder executivo selecionado para a gestão do CECOD – LGBT, referente ao quadriênio 2019/2023 deverão respeitar a pluralidade de gênero, raça/cor, etnia, deficiência e geracional, conforme Art. 4°, I e II da Lei 4.475/2017.

Art. 20. Se ao final do período de inscrições, previsto no at. 4° deste Edital, a quantidade de inscrições e/ou habilitações for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral;

Art. 21. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes à Assembleia de Seleção e ao Processo de Eleição de entidades da sociedade civil para compor o CECOD/LGBT quadriênio 2019-2023, serão divulgados na sede da SEJUSC.
Parágrafo único. Exaurida a prorrogação, a eleição seguirá com o número de inscritos habilitados.

Art. 22. A Comissão Eleitoral poderá baixar atos regulamentadores para o estrito cumprimento das orientações contidas no presente Edital;

I- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 23. O resultado do Pleito será divulgado na sededa SEJUSC, no endereço acima mencionado. Dos prazos:

Art. 24. O presente Edital obedecerá ao cronograma elaborado pela Comissão Eleitoral –CECOD/LGBT após a publicação deste Edital.



Anexo I

Á COMISSÃO ELEITORAL CONFORME A PORTARIA N° 083/2018 – GS/SEJUSC, RESPONSÁVEL PELO PROCESSO SELETIVO ELEITORAL DE ESCOLHA DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO – CECOD/LGBT, GESTÃO QUADRIÊNIO 2019-2023.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
(nome da entidade da Sociedade Civil)

Endereço: ___________________________________________________
Telefones: ( )______________________, FAX_____________________,
Email ______________________________________________________,
por meio de seu representante legal abaixo assinado, vem respeitosamente requerer sua inscrição no processo de seleção do Conselho Estadual de Combate à Discriminação – CECOD/LGBT, para o quadriênio 2019-2023, na qualidade de elei or ( a ) e c a n d i d a t o ( a ) , no segmento _________________________________________, conforme a Lei n° 4.475/2017, que dispõe para o qual apresenta a documentação exigível, anexa, confirmando a veracidade do contido na mesma.

Nestes Termos, pede Deferimento. Manaus, __ de ________ de 2018.

(Nome da entidade da Sociedade Civil:)
___________________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal:
___________________________________________________________

Data de solicitação: _____/_____/2018.

Recebido por: ___________________________________________________________
Setor: _________________________________________________________________

Data de recebimento: _____/_____/2018

Publicado no Diário Oficial do Amazonas de terça-feira, 13 de novembro de 2018.




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