terça-feira, 4 de dezembro de 2018dezembro 04, 2018
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) proposta que garante o direito à reconstrução das duas mamas para garantir sua simetria em mulheres submetidas a tratamentos contra o câncer. Foi aprovado o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4409/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). A matéria será enviada à sanção.
O texto da Câmara incluía na Lei 9.797/99, referente apenas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a previsão de que o procedimento seria realizado na mesma operação de remoção do câncer se houvesse condições técnicas. Entretanto, esse dispositivo já foi incluído pela Lei 12.802/13.
Com o substitutivo, duas novas regras são introduzidas tanto nessa lei quanto na lei dos planos de saúde (9.656/98): o direito ao procedimento de tornar simétricas ambas as mamas e ao procedimento de reconstrução das auréolas mamárias.
Saúde privada
Para os atendidos pelo setor privado de saúde, o projeto garante as regras já existentes para o SUS, de realização da cirurgia reparadora junto com a cirurgia para a retirada do tumor quando houver condições técnicas; e de realização da cirurgia reparadora imediatamente quando alcançar as condições clínicas requeridas no caso de ser impossível a reparação no momento da cirurgia do tumor.
Segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia, apenas 20% das mulheres são submetidas à cirurgia reparadora, mesmo com recomendações do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina.
Se virar lei, as novas normas entram em vigor 180 dias após publicação.
Agência Câmara de Notícias
Plenário da Câmara dos Deputados aprova projeto sobre cirurgia reparadora a mulheres que tiveram câncer de mama
By Refletindo
terça-feira, 4 de dezembro de 2018
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) proposta que garante o direito à reconstrução das duas mamas para garantir sua simetria em mulheres submetidas a tratamentos contra o câncer. Foi aprovado o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4409/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). A matéria será enviada à sanção.
O texto da Câmara incluía na Lei 9.797/99, referente apenas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a previsão de que o procedimento seria realizado na mesma operação de remoção do câncer se houvesse condições técnicas. Entretanto, esse dispositivo já foi incluído pela Lei 12.802/13.
Com o substitutivo, duas novas regras são introduzidas tanto nessa lei quanto na lei dos planos de saúde (9.656/98): o direito ao procedimento de tornar simétricas ambas as mamas e ao procedimento de reconstrução das auréolas mamárias.
Saúde privada
Para os atendidos pelo setor privado de saúde, o projeto garante as regras já existentes para o SUS, de realização da cirurgia reparadora junto com a cirurgia para a retirada do tumor quando houver condições técnicas; e de realização da cirurgia reparadora imediatamente quando alcançar as condições clínicas requeridas no caso de ser impossível a reparação no momento da cirurgia do tumor.
Segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia, apenas 20% das mulheres são submetidas à cirurgia reparadora, mesmo com recomendações do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina.
Se virar lei, as novas normas entram em vigor 180 dias após publicação.
Agência Câmara de Notícias