Dia Municipal do Surdo em Manaus



(D.O.M. 20.07.2005 – N. 1284 Ano VI)
DISPÕE sobre a criação do Dia Municipal do Surdo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1° Fica reconhecido o dia 26 de setembro como o dia do Surdo, no âmbito do município de Manaus.

Art. 2° O Dia Municipal do Surdo será considerado como a data para reunir toda a comunidade surda da Cidade de Manaus, com o objetivo de trocar informações sobre todos os assuntos relacionados à necessidade especial auditiva.
Parágrafo único. Entende-se como assuntos relacionados à Surdez, todas as
questões, que de alguma forma venham beneficiar a comunidade surda.

Art. 3° Fica o Poder Público Municipal com a responsabilidade de tornar possível a divulgação na mídia de todos os assuntos relacionados à Comunidade Surda, assim como a cobertura de todos os atos realizados no Dia Municipal do Surdo.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus (AM), 19 de julho de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus

ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil

ANANIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Procurador-Geral do Município

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