LEI Nº 1.496, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.
DISPÕE sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de portadores de deficiência física nos eventos realizados no município de Manaus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º Nos eventos realizados no município de Manaus em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades dos portadores de deficiência.
Art. 2º O uso do banheiro químico será de exclusividade do portador de necessidades especiais, exceto acompanhante quando estiver assistindo àquele.
Art. 3º A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 09 de setembro de 2010.
DOM - Manaus, quinta-feira, 9 de setembro de 2010 Edição 2523