DISPÕE sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de portadores de deficiência física nos eventos realizados no município de Manaus.

 



LEI Nº 1.496, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.

DISPÕE sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de portadores de deficiência física nos eventos realizados no município de Manaus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,

L E I:

Art. 1º Nos eventos realizados no município de Manaus em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades dos portadores de deficiência.

Art. 2º O uso do banheiro químico será de exclusividade do portador de necessidades especiais, exceto acompanhante quando estiver assistindo àquele.

Art. 3º A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 09 de setembro de 2010.


DOM - Manaus, quinta-feira, 9 de setembro de 2010 Edição 2523

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