FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7.º e § 8.º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e artigo 213 do Regimento Interno:
LEI N. 319, DE 27/11/2012. DISPÕE sobre o treinamento de servidores do Município para o trato com pessoas com deficiência e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Poder Público Municipal a oferecer treinamento, capacitação e qualificação na área da pessoa com deficiência, aos servidores públicos que exerçam funções de atendimento direto ao público.
rt. 2º O treinamento, capacitação e qualificação na área da pessoa com deficiência auditiva, visual, mental ou física, deverão estar a cargo da SEMAD - Secretaria Municipal de Administração, ou do órgão onde o servidor desempenhar suas funções.
Art. 3º O treinamento, capacitação e qualificação deverão ser certificados, podendo os mesmos implicarem pontuação na respectiva progressão funcional.
Art. 4º O treinamento, capacitação e qualificação deverão ter no mínimo carga horária de 48 horas e contemplar os temas: características e especificidades de cada área de deficiências múltiplas e condutas típicas, como se comportar diante de uma pessoa com deficiência; mitos e preconceitos; comunicação – instrumentos de linguagem, legislação pertinente; políticas públicas, rede de atendimento e serviços no município de Manaus; acessibilidade e mobilidade; princípios de autonomia e vida independente da pessoa com deficiência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 27 de novembro de 2012.
DOM - Manaus, quinta-feira, 29 de novembro de 2012 Edição 3058