LEI N. 1.562, DE 17 DE MAIO DE 2011.
INSTITUI o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Visual, a ser comemorado no dia 11 de outubro, e dá outras providências.
Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Visual, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro.
Art. 2.º As instituições públicas e privadas, no âmbito do Município, deverão promover ações que visem:
I – difundir o sistema Braille como sistema próprio de escrita e leitura das pessoas cegas, estimulando a produção de textos Braille que facilitem a comunicação, o acesso à informação e o entendimento;
II – desenvolver programas e ações na área da saúde ocular e da prevenção à cegueira, possibilitar o acesso a medicamentos de uso continuo, prótese ocular e bengalas;
III – promover a informação, capacitação e sensibilização dos profissionais das diversas áreas para atuarem junto às pessoas com deficiência visual;
IV – realizar palestras educativas junto aos familiares, bem como campanhas públicas na mídia em geral, que esclareçam quanto às potencialidades, direitos e deveres das pessoas com deficiência visual;
V – promover cursos que qualifiquem as pessoas com deficiência visual para o mercado de trabalho.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 30 de agosto de 2011.
DOM - Manaus, terça-feira, 30 de agosto de 2011 Edição 2760