FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7.º e § 8.º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e artigo 213 do Regimento Interno:
LEI N. 260, DE 01/03/2011.
DISPÕE sobre a reserva de vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra ao município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1.º Nas contratações promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública do município de Manaus, para contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão-de-obra, constará obrigatoriedade na cláusula que assegure reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, desde que esta não esteja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos.
Parágrafo único. A providência prevista neste artigo não exclui o cumprimento do disposto no caput e Itens I, II, III, IV do artigo 93 da Lei Federal n. 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 2.º Os ditames desta Lei serão obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra para a Administração Pública Municipal.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 01 de março de 2011.
DOM - Manaus, quinta-feira, 3 de março de 2011 Edição 2639