Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Visual ou Baixa Visão em Manaus



(D.O.M. 21.12.2016 – N. 4.030 Ano XVII)

INSTITUI e inclui, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, a Semana Municipal da Pessoa com
Deficiência Visual ou Baixa Visão.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Visual ou com Baixa Visão.

Art. 2.º A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Visual ou com Baixa Visão acontecerá, anualmente, na semana do dia 13 de dezembro.

Art. 3.º A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Visual ou com Baixa Visão tem como objetivo promover o debate e a reflexão sobre as dificuldades e o preconceito enfrentados pelas pessoas com deficiência visual, por meio de eventos, palestras e seminários.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 21 de dezembro de 2016.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 21.12.2016 – Edição n. 4.030, Ano XVII.
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